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Mesa Diretora 2024

COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA CONFORME REGIMENTO INTERNO

Art. 31 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 32 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – propor ao Plenário, projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; (Redação dada pela Resolução n°001 de 07 de abril de 2017)
II – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 001 de 07 de abril de 2017)
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; V – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação qualquer dos membros da Câmara da Câmara, nos casos previstos na Lei orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desempenho das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Art. 33 – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Art. 34 – O Vive-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo Secretário, assim como este pelo suplente.

Art. 35 – Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos de Mesa, assumirá a Presidência o suplente de Secretário e, se também não houver comparecido, fá-lo-á o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.

Art. 36 – A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intendo acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

Mandato: 01/01/2024 a 31/12/2024

Mesa Diretora 2023

COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA CONFORME REGIMENTO INTERNO

Art. 31 – A Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.

Art. 32 – Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
I – propor ao Plenário, projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais; (Redação dada pela Resolução n°001 de 07 de abril de 2017)
II – propor os projetos de lei que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; (Redação dada pela Resolução n° 001 de 07 de abril de 2017)
III – propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licenças e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores; Estado do Rio Grande do Sul Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Antas
IV – elaborar e encaminhar ao Prefeito, até 31 de agosto, após a aprovação do Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara, para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; V – enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de março, as contas do exercício anterior;
VI – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação qualquer dos membros da Câmara da Câmara, nos casos previstos na Lei orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII – representar, em nome da Câmara, junto aos Poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII – organizar cronograma de desempenho das dotações da Câmara vinculadamente ao trespasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX – proceder à redação final das resoluções e decretos legislativos;
X – deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias na Câmara;
XI – receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XII – assinar, por todos os seus membros, as resoluções e os decretos legislativos;
XIII – autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIV – deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;
XV – determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.

Art. 33 – A Mesa decidirá sempre por maioria de seus membros.

Art. 34 – O Vive-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído, nas mesmas condições pelo Secretário, assim como este pelo suplente.

Art. 35 – Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos de Mesa, assumirá a Presidência o suplente de Secretário e, se também não houver comparecido, fá-lo-á o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário ad hoc.

Art. 36 – A Mesa reunir-se-á, independentemente do Plenário, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da edilidade que, por sua especial relevância, demandem intendo acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.

Mandato: 01/01/2023 a 31/12/2023

Mesa Diretora 2022

Mandato: 01/01/2022 a 31/12/2022